Apoio Jurídico

Apoio Jurídico para Intermediários de Crédito

  • Apoio completo no licenciamento junto do Banco de Portugal, incluindo idoneidade, formação e seguro
  • Acompanhamento contínuo e renovações anuais sem complicações
Mais Informações

O que fazemos

Serviços jurídicos para intermediários de crédito

Do licenciamento inicial às obrigações anuais, os nossos parceiros cobrem todas as áreas exigidas pelo regime legal dos intermediários de crédito.

Licenciamento no Banco de Portugal

Preparação de toda a candidatura ao Banco de Portugal: idoneidade, formação certificada, seguro profissional, estrutura societária e submissão da documentação exigida pelo Aviso 6/2017.

Compliance e deveres legais

Acompanhamento no cumprimento dos deveres de informação, transparência, conduta e reporte ao Banco de Portugal previstos no DL 81-C/2017.

Renovações anuais

Acompanhamento contínuo de todas as renovações anuais e reporte de informação exigido pelo Banco de Portugal, sem stress nem atrasos.

Como trabalhamos

O nosso processo, passo a passo

01

Diagnóstico inicial

Avaliamos a sua situação actual, identificamos o que tem e o que falta para cumprir os requisitos legais.

02

Preparação documental

Tratamos de toda a documentação: estatutos, formação, seguro, declarações e formulários oficiais.

03

Submissão ao Banco de Portugal

Submetemos o processo e respondemos a pedidos de esclarecimento em seu nome.

04

Acompanhamento contínuo

Após a licença, garantimos o cumprimento das renovações e obrigações anuais.

Perguntas Frequentes

Respostas às dúvidas mais comuns

Quanto tempo demora a obter a autorização de Intermediário de Crédito?
O Banco de Portugal tem um prazo legal de 90 dias para decidir sobre o pedido, podendo estendê-lo até 180 dias se solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais. Incluindo a fase de preparação documental, o processo completo demora em média 3 a 6 meses.
Posso pedir a licença como pessoa singular ou preciso de ter uma empresa?
Pessoas singulares podem candidatar-se apenas nas categorias de intermediário vinculado ou a título acessório. A categoria de não vinculado está reservada a pessoas colectivas (artigo 18.º do DL 81-C/2017). Se optar por empresa, esta pode já estar constituída ou ser constituída após a autorização — neste caso, tem 6 meses para apresentar o pedido de registo ao Banco de Portugal (artigo 25.º).
Que documentos são necessários para o pedido?
Os documentos variam consoante o tipo de requerente, nos termos do Aviso 6/2017 do Banco de Portugal. De forma geral são exigidos: documento de identificação, certificado do registo criminal actualizado, questionário individual, descrição do percurso formativo e profissional com certificados de formação, apólice de seguro de responsabilidade civil profissional e, no caso de sociedades, contrato de sociedade, descrição da estrutura orgânica e documentação dos titulares dos órgãos sociais. Ajudamos a preparar tudo.
Posso exercer a actividade enquanto aguardo a decisão?
Não. A actividade de intermediário de crédito só pode ser exercida após o registo oficial no Banco de Portugal. Exercer a actividade sem autorização constitui contra-ordenação, punível com coima e possível interdição temporária do exercício da actividade, nos termos do DL 81-C/2017.
Quais são as categorias de intermediário de crédito?
Existem três categorias (artigo 8.º do DL 81-C/2017): intermediário de crédito vinculado (acordo vinculativo com um mutuante ou grupo de mutuantes que não represente a maioria do mercado), intermediário de crédito não vinculado (pessoa colectiva que actua de forma independente) e intermediário de crédito a título acessório (actividade complementar a outra actividade principal). Cada categoria tem requisitos específicos.
O que acontece depois de obter a licença?
Após a autorização, existem obrigações contínuas: renovação anual do seguro de responsabilidade civil profissional, manutenção da formação certificada dos intervenientes, reporte periódico de informação ao Banco de Portugal e cumprimento dos deveres de conduta. A autorização pode ser revogada por incumprimento.

A informação apresentada tem natureza meramente informativa, baseia-se no DL 81-C/2017 e no Aviso 6/2017 do Banco de Portugal (na redacção em vigor), e não dispensa a consulta da legislação aplicável nem substitui aconselhamento jurídico individualizado.

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